INFORMAÇÕES SOBRE A LGPD
O QUE É A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), ou LGPD, é a legislação brasileira que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, em meios físicos ou digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de proteção de dados, liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, nos termos do artigo 1º da Lei.
A LGPD estabelece regras sobre toda operação de tratamento de dados realizada em território nacional. O seu principal foco é oferecer ao titular de dados maior conhecimento, controle e transparência na coleta, processamento, uso e compartilhamento de suas informações pessoais.
No âmbito público, a legislação traz em seu artigo 23, I, que no exercício de suas competências, quando se fizerem necessários tratamentos de dados pessoais, o órgão deverá fornecer informações claras e atualizadas sobre a previsão legal, a finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a execução dessas atividades, em veículos de fácil acesso, preferencialmente em seus sítios eletrônicos.
O QUE SÃO DADOS PESSOAIS?
Para efeitos da lei, o art. 5º, inciso I, classifica como dado pessoal uma informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.
Desta forma, se uma informação permite identificar, direta ou indiretamente, um indivíduo, então ela é considerada um dado pessoal: RG, CPF, endereço e data de nascimento, são alguns exemplos. Dados como histórico de pagamentos, cartão bancário, renda, localização geográfica e preferências de consumo também podem ser considerados dados pessoais.
QUEM É O TITULAR DOS DADOS PESSOAIS?
O titular dos dados pessoais é a pessoa natural (pessoa física) a quem pertencem os dados pessoais que são objeto de tratamento, ou seja, que são utilizados.
O QUE SÃO DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS?
São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural, conforme art. 5º, inciso II.
QUEM É O TITULAR DOS DADOS PESSOAIS?
A Lei Geral de Proteção de Dados preleciona, em seu artigo 5º, inciso V, que o titular dos dados consiste naquele a quem se referem os dados pessoais que são objetos do tratamento.
Assim, toda pessoa física ou indiretamente, pessoa jurídica – dados internos colhidos pela PJ - a quem se referem os dados pessoais, é considerada titular das informações dadas.
O QUE É O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS?
É toda operação realizada com dados pessoais, por meio manuais ou automatizados, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
QUEM SÃO OS AGENTES DE TRATAMENTO DE DADOS?
No âmbito da LGPD, em seu art. 5º, inciso IX, o tratamento dos dados pessoais pode ser realizado por duas entidades, o controlador e o operador, são eles os agentes de tratamento de dados.
O “controlador” é “pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais” - Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei n. 13.709, de 2018).
No caso em questão, o Controlador é a Câmara Municipal de Lagarto/SE.
O “operador” (pessoa física ou jurídica que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador).
• QUEM É O ENCARREGADO OU DATA PROTECTION OFFICER (DPO)?
Esse ator é tratado pela LGPD no art. 41 e consiste na pessoa, física ou jurídica, interna ou externa, indicada para realizar o acompanhamento das atividades de proteção de dados dentro do Poder Legislativo deste Município e atuar como canal de comunicação entre a controladora, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD.
O QUE É A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (ANPD)?
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) é um órgão da administração pública federal, criado com atribuições de fiscalizar e regular a LGPD. É vinculada à Presidência da República, contudo, possui autonomia técnica garantida pela lei.
DIREITOS DO TITULAR DOS DADOS PESSOAIS
O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos seus dados por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
I - confirmação da existência de tratamento;
II - acesso aos dados;
III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD;
VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da LGPD.
POR QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO ESTÁ SE ADEQUANDO À LGPD?
A Câmara municipal de Lagarto/SE realiza, diariamente, o tratamento de dados pessoais comuns e sensíveis de pessoas físicas e indiretamente das pessoas jurídicas. Nesse contexto, por exigência legal, deve se adequar às normas e diretrizes fornecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados.
COMO ABRIR UMA REQUISIÇÃO PARA EXERCER OS DIREITOS DE TITULAR DE DADOS PESSOAIS?
Para exercer seus direitos, basta entrar em contato através do e-mail lgpd@lagarto.se.leg.br e especificar sua solicitação.